Atendendo às disposições estabelecidas nos §§ 5º e 6º do Art. 11 da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou na segunda-feira, 24 de abril, um ajuste nos preços da Hora Parada durante as atividades de carga e descarga de caminhões.
Conforme o comunicado oficial do órgão, o valor de R$ 2,12, em vigor desde abril de 2022, foi reajustado para R$ 2,21, de acordo com a atualização calculada pelo INPC acumulado de 4,23% para o período de 04/2022 a 03/2023. Com o aumento que já está em vigor, os valores para cada categoria de veículo, calculados por tonelada/hora ou fração, passam a ser os seguintes (tabela meramente exemplificativa):
Em conformidade com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para a carga e descarga é de 5 horas, contadas a partir da chegada do veículo ao endereço de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) terão direito ao valor mencionado acima.
Lembre-se ainda de que, por força de lei, os remetentes e destinatários de cargas são obrigados a fornecer aos transportadores um documento hábil que comprove a hora de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos. Em caso de não cumprimento, eles podem ser multados pela ANTT, sendo que o valor da multa não excederá 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Como calcular o valor devido
1- Defina o tipo de veículo
2- Identifique a capacidade de carga líquida
3- Verifique quantas horas se passaram após o prazo de 5 horas
4- Aplica-se a fórmula:
VALOR DEVIDO = (cap. de carga líquida x valor da hora parada) x nº de horas paradas
Exemplo:
Veículo: Bitrem 9 eixos
Capacidade de carga líquida: 50 toneladas
Valor da hora parada: R$ 2,21
Quantidade de horas paradas após o prazo de 5 horas: 10 horas
Aplica-se a fórmula:
VALOR DEVIDO = (cap. de carga líquida x valor da hora parada) x nº de horas paradas
VALOR DEVIDO = (50 x 2,21) x 10
VALOR DEVIDO = 110,50 x 10
VALOR DEVIDO = R$ 1.105,00
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